Cerca de 30% das reclamações de idosos à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) referem-se ao descumprimento de direitos como gratuidade e assento preferencial. A informação foi divulgada por Ybirajara Filho, assessor jurídico da Agetransp, durante audiência pública da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (21/08).
Segundo Filho, “o direito ao transporte é essencial para a obtenção de outros benefícios. Sem ele, o acesso à saúde e à educação, por exemplo, fica comprometido. A importância desse direito é inegável.”
Em resposta a essas questões, a Alerj lançou recentemente, em parceria com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro-RJ) e a Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a campanha ‘Não finja que não me viu! Ceda o lugar!’. Durante a audiência, foi ressaltado que todos os assentos em veículos de transporte público são preferenciais, conforme a Lei 8.415/19, aprovada pela Assembleia.
O deputado Munir Neto (PSD), que conduziu o debate, enfatizou: “Recebemos denúncias diárias de violência contra idosos no transporte público. Negar o acesso total ao transporte é também um crime e devemos combater isso.”
Maria de Fátima Virgino, fiscal do Detro-RJ, acrescentou que é fundamental estimular as denúncias para que o órgão possa agir efetivamente.
Acessibilidade e Desafios
O deputado Luiz Paulo (PSD), de 78 anos, destacou que a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida começa antes mesmo da chegada ao transporte público. “O caminho até a estação é frequentemente irregular e perigoso, com raízes expostas e espaço compartilhado com bicicletas elétricas. Quando saio da estação de metrô, preciso sempre tomar cuidado com bicicletas, mesmo na calçada, pois já quase fui atropelado”, relatou.
Luiz Paulo também abordou o etarismo e defendeu penas mais rigorosas para crimes de preconceito contra idosos, comparando com penalidades para racismo, que vão de dois a cinco anos de reclusão, enquanto o etarismo é punido com seis meses a um ano.
Garantias para Idosos de 60 a 64 Anos
Embora o Estatuto do Idoso considere pessoas a partir dos 60 anos como idosas, muitos direitos, incluindo a gratuidade no transporte público, são garantidos apenas para aqueles com mais de 65 anos. A coordenadora do Núcleo de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio (Uerj), Sandra Rabelo, observou que “a gratuidade no transporte só é garantida a partir dos 65 anos, embora o Estatuto permita que estados e municípios ofereçam gratuidade a partir dos 60 anos. No Rio de Janeiro e em outros estados, a regra só se aplica a partir dos 65 anos. Estimo que menos de 20% dos direitos previstos no Estatuto são concedidos a pessoas de 60 anos.”