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sábado, 21 setembro, 2024
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Ministério de Minas e Energia sinaliza possível intervenção na Aneel devido a atrasos

Por Marina B.

O Ministério de Minas e Energia emitiu, na tarde desta terça-feira (20), um ofício sinalizando a possibilidade de intervenção na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devido a atrasos no cumprimento de prazos estabelecidos.

“A persistência desse estado de coisas impelirá este Ministério a intervir, adotando providências para apurar a situação de prolongada inércia da Diretoria no enfrentamento dos atrasos”, afirma a nota.

O documento, endereçado ao diretor da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, exige que, no prazo de cinco dias, sejam fornecidas informações sobre os atrasos e que sejam adotadas medidas urgentes.

Entre os pontos pendentes, o Ministério destaca a falta de atualização sobre a homologação necessária para a eficácia das novas diretrizes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A não homologação, de acordo com o Ministério, configura uma irregularidade no funcionamento da CCEE, dadas as circunstâncias atuais.

Além disso, o ofício ressalta o impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica devido à “antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”.

O documento também solicita informações sobre o atraso na publicação das minutas dos Contratos de Energia de Reserva (CER) e a implementação da política de compartilhamento de postes, que, segundo o texto, visa resguardar o interesse público.

O Ministério expressa preocupação com as “aparentes omissões ou retardamentos” da Aneel no cumprimento dos prazos estabelecidos, alertando que a persistência desses atrasos pode configurar “funcionamento deficiente ou inércia reiterada” por parte da Diretoria da Agência.

Ainda segundo o ofício, essa demora tem contribuído para uma situação de “insustentável gravidade”, que ameaça comprometer políticas públicas e pode levar à responsabilização da diretoria da Aneel.

A CNN entrou em contato com a Aneel, que afirmou que responderá ao ofício dentro do prazo estipulado de cinco dias.

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