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sábado, 21 setembro, 2024
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Alerj aprova projeto que proíbe som alto em pátios de estabelecimentos comerciais

Por Marina B.

A utilização de aparelhos sonoros em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público, caso o som projetado ultrapasse o interior do veículo e tenha um nível ou potência que perturbe o trabalho ou o sossego alheio. Essa proposta está no Projeto de Lei 1.214/12, de autoria de Átila Nunes, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/08), em segunda discussão. Como o projeto recebeu emendas, ainda precisa passar por uma votação final no plenário.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e considerar como perturbador qualquer nível ou potência de som que exceda os limites estabelecidos pela tabela 1 de Critério de Avaliação para ambientes externos da ABNT 10.151/2000. Estabelecimentos comerciais, incluindo postos de combustíveis, bares, restaurantes e outros locais noturnos, devem exibir placas ou cartazes visíveis em suas dependências com a seguinte mensagem: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento.”

Os estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a uma multa de três mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 13,6 mil por infração, com a penalidade dobrando em caso de reincidência. O valor da multa será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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