Nesta segunda-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizou suas redes sociais para comentar o pedido da Polícia Federal (PF) à plataforma X, solicitando dados pessoais do deputado federal André Fernandes (PL-CE) sem uma ordem judicial.
Fernandes está sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto incentivo aos atos de 8 de janeiro.
A rede social X rejeitou a solicitação da PF. O documento, datado de 16 de março de 2023, foi revelado pela CNN Brasil, que divulgou seu conteúdo nesta segunda.
Bolsonaro questionou a legitimidade da ação em uma democracia. Ele comentou: “Toda uma instituição sendo jogada na latrina por causa de pouquíssimos.”
O ex-presidente também afirmou: “O enredo disso tudo não precisa nem ser mais desenhado porque até uma criança entende o que está ocorrendo há tempos.”
Contextualização
De acordo com a CNN Brasil, o pedido da PF, feito em 16 de março de 2023, estabelecia um prazo de dois dias para que o X respondesse, exigindo informações como nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos, dados bancários, e logs de criação da conta.
A solicitação foi fundamentada pelo delegado Raphael Soares Astini no artigo 10, parágrafo 3º do Marco Civil da Internet e no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, que atribui ao delegado a condução da investigação criminal.
No entanto, o X respondeu em 5 de abril que não forneceria os dados, argumentando que a entrega violaria os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet. A empresa destacou que só poderia fornecer os registros mediante ordem judicial fundamentada, com indicação clara de período e finalidade, conforme determina a lei.
O X também mencionou o artigo 11, parágrafo 1º do Decreto 8.771/2016, que permite ao provedor se recusar a entregar informações caso não as tenha coletado, devendo apenas informar essa condição à autoridade solicitante. Após a resposta, a PF decidiu abandonar o pedido.
Especialistas divergem sobre a questão. Para o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, a lei exige ordem judicial para quebra de sigilo, enquanto André Marsiglia, especialista em Direito Digital, afirma que o X agiu corretamente ao recusar o fornecimento dos dados, evitando uma possível ação judicial por parte do usuário.
Marsiglia enfatizou que a polícia precisa de autorização judicial para acessar informações pessoais e que a justificativa para tal pedido não pode ser sigilosa.