Empresas que contratarem motociclistas com escapamentos irregulares ou adulterados poderão ser multadas em R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). Essa penalidade está prevista no Projeto de Lei 3.323/24, proposto pelos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/08). A proposta agora aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.
A medida também se aplica às plataformas de entrega, que poderão ser multadas caso seus entregadores utilizem equipamentos de descarga adulterados. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O projeto define como irregulares ou adulterados os escapamentos que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
O deputado Pedro Ricardo enfatizou que as empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações. “Ao punir as empresas que não verificam a conformidade dos escapamentos de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, explicou.
Por sua vez, o deputado Vinícius Cozzolino destacou o incômodo que os escapamentos adulterados causam à população. “O número de motociclistas com escapamentos modificados tem crescido em nosso estado, gerando barulho e tirando o sossego da população em várias horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar ou à noite. Portanto, é mais do que justo combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o parlamentar.