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domingo, 24 novembro, 2024
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Banco de remoção implantado: Alerj aprova projeto que pode sacudir a estrutura da Polícia Civil do Rio

Por Marina B.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro poderá contar com um banco de dados para registrar pedidos de remoção voluntária feitos por seus agentes. Essa iniciativa é parte do Projeto de Lei 141/19, proposto pela deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/08). O texto agora segue para a análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O banco de dados será gerido pelo setor de pessoal da Secretaria de Estado da Polícia Civil. As remoções voluntárias serão preferencialmente realizadas por permuta, com base nos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública. O servidor policial poderá cadastrar diretamente seus dados no sistema, que fará o cruzamento dos pedidos através do Departamento Geral de Gestão de Pessoas.

Ao se cadastrar, o policial poderá indicar até três lotações de preferência, listadas em ordem de prioridade. Caso não haja cruzamento de servidores para uma permuta no Banco de Pedidos de Remoção, o pedido poderá ser atendido se houver vaga disponível na lotação desejada. As remoções ex officio, solicitadas pela administração para resolver problemas internos, também poderão ser processadas através do banco, sempre que possível.

“Embora a permuta seja o ideal, a remoção a pedido do servidor poderá ocorrer mesmo sem uma troca correspondente, desde que não haja outro pedido que viabilize essa permuta. A intenção é estabelecer um critério justo para equilibrar os interesses da Administração e do servidor, sempre que viável”, explicou a deputada Martha Rocha.

Os pedidos de remoção serão armazenados em ordem cronológica pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas, que deverá respeitar essa sequência. As informações contidas no Banco de Pedidos de Remoção serão acessíveis exclusivamente ao Departamento Geral de Gestão de Pessoas, e as remoções serão publicadas no Boletim Interno.

A Secretaria de Estado da Polícia Civil assegurará o acesso às informações do banco de dados, conforme os termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11). Se aprovada, a medida ainda necessitará de regulamentação pelo Executivo.

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