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Ordem do dia na Alerj: Quinta-feira, 10h30, prepare-se para decisões que agitarão o Rio

Por Marina B.

Proposta de banco de dados para pedidos de remoção voluntária na Polícia Civil do Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro poderá criar um banco de dados para registrar pedidos de remoção voluntária de seus agentes. Essa é a proposta do Projeto de Lei 141/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/08). Caso receba emendas parlamentares, a votação do texto será adiada.

O banco de dados será gerido pelo setor de pessoal da Secretaria de Estado da Polícia Civil. As remoções voluntárias ocorrerão, preferencialmente, por permuta, sempre que possível, e serão baseadas nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. O servidor policial poderá se cadastrar diretamente no banco de dados, permitindo o cruzamento de pedidos pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas.

Os pedidos serão encaminhados ao órgão de pessoal para inclusão no banco de dados e serão cruzados para identificar oportunidades de permuta ou para atender a solicitações de remoção individualmente, quando aplicável. Remoções ex officio também poderão ser realizadas utilizando o banco de dados. Ao incluir suas informações no banco, o policial civil poderá indicar até três lotações de preferência, em ordem de prioridade.

Segundo a deputada Martha Rocha, “embora a permuta seja o ideal, a remoção pode ser feita a pedido do servidor, mesmo sem a troca correspondente, desde que não haja outro pedido que permita a permuta. A proposta visa estabelecer um critério justo para atender tanto aos interesses da Administração quanto aos dos servidores, sempre que possível.”

Se não houver servidores disponíveis para permuta, o pedido poderá ser atendido, desde que haja vagas na lotação desejada, respeitando os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Os pedidos de remoção serão registrados em ordem cronológica pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas, que deverá seguir essa ordem. As informações do Banco de Pedidos de Remoção serão acessíveis exclusivamente pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas, e as remoções serão publicadas no Boletim Interno.

A Secretaria de Estado da Polícia Civil garantirá o acesso às informações contidas no banco de dados, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Caso a proposta seja aprovada, ainda precisará ser regulamentada pelo Executivo.


Projeto exige divulgação de direitos sobre cirurgia e fisioterapia para mulheres com câncer de mama

Clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigados a divulgar informações sobre a cirurgia de reconstrução mamária, micropigmentação dos mamilos e fisioterapia de reabilitação para mulheres que passaram por mastectomia. Essa determinação está no Projeto de Lei 5.592/20, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, a votação será adiada.

O projeto obriga esses estabelecimentos de saúde a afixar cartazes com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro.”

A deputada Tia Ju destacou a importância da divulgação desses direitos: “A maioria das mulheres que passam por mastectomia nas unidades de saúde pública e conveniadas desconhece os direitos garantidos pela legislação fluminense,” afirmou.


Projeto impõe multa para empresas que contratam motociclistas com escapamentos irregulares

Empresas que empregarem motociclistas com escapamentos irregulares ou adulterados poderão ser multadas em R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A proposta é do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que será votado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/08). Caso o projeto receba emendas parlamentares, a votação será adiada.

A medida também se aplica a plataformas de entrega. As multas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O projeto define como irregulares ou adulterados os escapamentos que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica, ou que não atendam às normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

O deputado Pedro Ricardo afirmou que as empresas devem garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos escapamentos dos seus motoboys, o projeto visa incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, disse o parlamentar.

O deputado Vinícius Cozzolino (União) também enfatizou o incômodo causado pelos escapamentos adulterados. “O número de motoqueiros com escapamentos adulterados tem crescido em nosso estado, causando barulho e tirando o sossego da população em diversas horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar, ou no repouso noturno. Portanto, é justo combater essas irregularidades que violam o Código de Trânsito Brasileiro,” concluiu.

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