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domingo, 22 setembro, 2024
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Eleições 2024: TSE libera IA na campanha, mas cuidado com as armadilhas

Por Marina B.

As Eleições de 2024 estão se aproximando e, com as convenções definindo os candidatos, alguns podem acabar cometendo erros quanto às regras de propaganda, caracterizando propaganda extemporânea. O Procurador-Geral da OAB/Méier, Carlos Frota, e o advogado eleitoral Márcio Alvim analisaram a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destacaram as mudanças que podem ajudar a evitar multas e complicações até o dia 6 de outubro.

A pré-campanha vai até 15 de agosto, e durante esse período, não é permitido fazer pedidos de voto. A nova legislação esclarece que não é apenas o “vote em mim” que caracteriza campanha antecipada. Termos como “elejam” ou similares também podem ser considerados propaganda extemporânea.

Inteligência Artificial e Chatbots

O TSE agora permite o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral, desde que seja indicado de forma “explícita, destacada e acessível” que o material foi gerado ou manipulado por tecnologia. Isso também se aplica às imagens impressas que utilizam IA.

“A IA pode ser usada, mas não deve mascarar ou distorcer a propaganda. Deve ser empregada de forma responsável para evitar a disseminação de fake news e informações manipuladas que possam prejudicar a integridade dos candidatos ou a transparência do processo eleitoral”, afirma Frota.

Os chatbots para intermediar a comunicação são permitidos, mas não podem simular que o eleitor está conversando diretamente com o candidato ou uma pessoa real.

Shows e Carreatas

A nova resolução autoriza a participação de candidatos em shows e eventos artísticos destinados a arrecadar fundos para a campanha eleitoral. No entanto, o showmício continua proibido, pois esses eventos devem ser gratuitos.

A realização de carreatas e desfiles de veículos também requer atenção especial. Esses eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência para controle dos gastos eleitorais.

Impulsionamento

Os impulsionamentos, anteriormente permitidos até a véspera da eleição, agora são proibidos desde 48 horas antes do pleito até 24 horas após. Caso o candidato não suspenda a propaganda, a empresa responsável pelo serviço deve fazê-lo.

Além disso, pessoas físicas podem agora fornecer gratuitamente suas listas de contatos para candidatos, coligações ou partidos. Estes devem solicitar autorização antes de enviar qualquer conteúdo eleitoral.

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