As Eleições de 2024 estão se aproximando e, com as convenções definindo os candidatos, alguns podem acabar cometendo erros quanto às regras de propaganda, caracterizando propaganda extemporânea. O Procurador-Geral da OAB/Méier, Carlos Frota, e o advogado eleitoral Márcio Alvim analisaram a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destacaram as mudanças que podem ajudar a evitar multas e complicações até o dia 6 de outubro.
A pré-campanha vai até 15 de agosto, e durante esse período, não é permitido fazer pedidos de voto. A nova legislação esclarece que não é apenas o “vote em mim” que caracteriza campanha antecipada. Termos como “elejam” ou similares também podem ser considerados propaganda extemporânea.
Inteligência Artificial e Chatbots
O TSE agora permite o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral, desde que seja indicado de forma “explícita, destacada e acessível” que o material foi gerado ou manipulado por tecnologia. Isso também se aplica às imagens impressas que utilizam IA.
“A IA pode ser usada, mas não deve mascarar ou distorcer a propaganda. Deve ser empregada de forma responsável para evitar a disseminação de fake news e informações manipuladas que possam prejudicar a integridade dos candidatos ou a transparência do processo eleitoral”, afirma Frota.
Os chatbots para intermediar a comunicação são permitidos, mas não podem simular que o eleitor está conversando diretamente com o candidato ou uma pessoa real.
Shows e Carreatas
A nova resolução autoriza a participação de candidatos em shows e eventos artísticos destinados a arrecadar fundos para a campanha eleitoral. No entanto, o showmício continua proibido, pois esses eventos devem ser gratuitos.
A realização de carreatas e desfiles de veículos também requer atenção especial. Esses eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência para controle dos gastos eleitorais.
Impulsionamento
Os impulsionamentos, anteriormente permitidos até a véspera da eleição, agora são proibidos desde 48 horas antes do pleito até 24 horas após. Caso o candidato não suspenda a propaganda, a empresa responsável pelo serviço deve fazê-lo.
Além disso, pessoas físicas podem agora fornecer gratuitamente suas listas de contatos para candidatos, coligações ou partidos. Estes devem solicitar autorização antes de enviar qualquer conteúdo eleitoral.