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R$ 215 milhões recuperados: Justiça atinge Odebrecht e Andrade Gutierrez por desvios na Copa de 2014

Por Marina B.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) aprovou a minuta do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), visando ao ressarcimento integral ao estado por desvios nas obras do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, totalizando quase R$ 215 milhões.

A corte atua como interveniente-anuente. Além do MPRJ e do Estado, o acordo inclui as empresas OECI S.A. – em recuperação judicial (antiga Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A) – e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que figuram como compromissárias.

O acordo estabelece o ressarcimento de R$ 214,5 milhões por danos causados pelas construtoras, correspondendo aos desvios na licitação e na execução das obras. Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3,6 milhões a cada uma das empresas envolvidas.

O que é o ANPC?

O ANPC é um instrumento de resolução consensual de conflitos, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que pode ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado ou demandado por ato de improbidade.

Em todos os casos, o ANPC deve resultar no ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor deve ser apurado com a participação do Tribunal de Contas competente.

A minuta do acordo, presente em processo relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, foi aprovada na sessão plenária do dia 24 de julho. O documento deverá ser submetido à homologação judicial da Ação de Improbidade movida pelo MPRJ, com base na apuração feita pelo TCE.

Caso homologado, o acordo prevê que o ressarcimento aos cofres estaduais será efetuado por meio da compensação de créditos que a OECI teria a receber do Estado do Rio de Janeiro em uma ação de cobrança referente ao contrato de obra para a reforma do Maracanã para a Copa de 2014.

Acordo considerado ‘vantajoso’

A Controladoria-Geral do Estado apurou que, com o acordo, as empresas renunciarão ao recebimento de um crédito superior àquele que teriam que ressarcir ao Estado, demonstrando a vantagem para os cofres públicos. O conselheiro-presidente do TCE, Rodrigo Melo do Nascimento, comentou sobre o tema:

“Neste processo, realizou-se uma compensação de valores por meio do Acordo de Não Persecução Cível. Havia uma diferença a maior a receber pelas empresas, e elas renunciaram a esses valores a maior para que o acordo fosse celebrado. Isso é mais uma prova de que o consensualismo é realmente um caminho que merece ser trilhado para uma maior efetividade das nossas ações,” disse.

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