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domingo, 22 setembro, 2024
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TCU investiga e suspende licitação de quase R$ 200 milhões e dá vitória aos bolsonaristas contra Secom de Lula

Por Marina B.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira a suspensão da licitação de R$ 197,7 milhões realizada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para contratar quatro empresas que atuariam por um ano na comunicação digital do governo Lula. O resultado dessa licitação foi anunciado em 24 de abril.

O plenário do TCU referendou a decisão cautelar do ministro Aroldo Cedraz, relator do processo. Cedraz apontou indícios de irregularidades “de extrema gravidade” no certame, exigindo “atuação imediata” da Corte para evitar a concretização de uma “contratação possivelmente eivada de vício insanável”. A licitação permanecerá suspensa até que o tribunal decida sobre o mérito da questão.

O ministro também ordenou que a Secom da Presidência, dentro de 15 dias, informe sobre os “instrumentos de controle previstos para mitigar o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da Concorrência 1/2024”.

Na representação, o Ministério Público junto ao TCU apontou “possível irregularidade na contratação”, alegando violação ao sigilo do procedimento, já que a imprensa divulgou as empresas vencedoras um dia antes da abertura dos processos administrativos que deveriam resguardar a identificação das propostas. Foi solicitada uma medida cautelar para impedir a Secom de formalizar a contratação até o fim do processo.

Em nota, a Secom afirmou que foi notificada sobre a representação do MPTCU e que a Advocacia-Geral da União não teve a oportunidade de se manifestar previamente à decisão cautelar. “Aguardamos a notificação do Tribunal para, junto com a AGU, tomarmos as providências cabíveis”, diz a nota.

Vitória para bolsonaristas

Com a medida, a Corte deu uma vitória aos parlamentares bolsonaristas contra o Planalto. Além da representação do Ministério Público junto ao TCU, foram juntadas petições dos senadores Flávio Bolsonaro, Rogério Marinho e Eduardo Girão, e dos deputados federais Zucco, Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel Van Hattem.

Após a decisão, o filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro classificou-a como uma “vitória da transparência!”. “Conseguimos suspender a licitação! Vamos sempre ser uma barreira para essa máquina de propaganda e fake news do governo Lula, ainda mais com esses cambalachos que foram expostos. Capaz do Lula falar que teve dedo do Campos Neto, né?!”, escreveu o senador no X (antigo Twitter).

“Interesses políticos e econômicos”

Chefe do órgão durante a realização da licitação, o agora ministro para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, divulgou uma nota reiterando seu respeito pela Corte, mas refutando “veementemente qualquer suspeita nos trâmites do processo de licitação”.

Pimenta destacou que a pasta nunca foi procurada, ouvida ou notificada pelo TCU. “As denúncias apresentadas ao órgão de controle contra o prosseguimento da referida licitação são claramente movidas por interesses políticos e econômicos, uma vez que os próprios auditores do Tribunal reconhecem a insuficiência de elementos para a concessão da medida cautelar que suspenda o processo”, escreveu.

“Sempre agimos com transparência e garantimos que todas as licitantes foram tratadas com total isonomia. Tenho certeza de que, na medida em que a Secom for notificada, os esclarecimentos serão feitos e ficará claro que as denúncias são fundamentadas com o objetivo único de interferir no resultado final do certame licitatório”, concluiu.

De fato, como apontou Pimenta, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU, que encontrou indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas dos licitantes, sugeriu a realização de uma oitiva prévia à decisão sobre a medida cautelar, além de diligências, por “não haver informações sobre perigo na demora reversa”. Os auditores também defenderam que havia “perigo na demora”, pois o certame estava na fase final, na iminência da assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas.

No entanto, o relator do processo divergiu quanto à insuficiência de elementos para conceder a medida cautelar.

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