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terça-feira, 8 outubro, 2024
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Deputados propõem retorno do imposto de herança para planos de previdência privada, com exceções

Por Marina B.

O grupo de trabalho encarregado do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu reintroduzir o imposto sobre herança para planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, com uma ressalva, conforme reportado pelo Estadão.

O parecer apresentado nesta segunda-feira, 8, estabelece que os investidores que mantiverem seus recursos no VGBL por mais de cinco anos a partir do momento do investimento estarão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No entanto, para o PGBL, essa regra não se aplicará, segundo os membros do grupo de trabalho. A tributação seria aplicada independentemente do prazo de investimento – no entanto, este ponto ainda não está completamente claro no texto apresentado pelos parlamentares e pode ser ajustado posteriormente.

O objetivo desta regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que indivíduos transfiram seus ativos para VGBL apenas como estratégia de planejamento sucessório, visando escapar da tributação estadual.

“Planejamento tributário patrimonial no século XXI: na hora da herança, vender tudo e aplicar em um dos fundos para evitar impostos. Isso é vergonhoso. Veja se a classe média faz isso”, afirmou Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos membros do grupo, destacando que essa prática é comum entre as classes mais privilegiadas.

Esta visão foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, os ativos são transferidos para o VGBL para evitar o pagamento de impostos.” Atualmente, a alíquota máxima deste tributo é de 8%, conforme resolução do Senado. Valente defende, no entanto, que este teto seja aumentado futuramente.

A pedido de Valente, os deputados também concordaram que grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, caberá aos Estados definir o que constitui “grandes patrimônios” e decidir se aplicarão ou não esta forma de tributação.

A tributação sobre PGBL e VGBL estava incluída na minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, como reportado pelo Estadão em junho, mas foi removida após uma reação negativa. No entanto, este assunto é de grande interesse para os governadores, que administram este imposto e, portanto, pressionaram pela reintrodução desta previsão.

Alguns Estados, como Minas Gerais, já tributam estes planos, embora não haja uma regra nacional unificada, o que tem gerado contestações judiciais. Em Minas Gerais, tanto VGBL quanto PGBL são tributados independentemente do período de investimento. No Rio de Janeiro, apenas os PGBL são tributados, enquanto em São Paulo nenhum dos dois é tributado.

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