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domingo, 24 novembro, 2024
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Nova lei aprovada na Alerj garante que companhias aéreas permitam o transporte de animais de suporte emocional

Por Marina B.

As companhias aéreas deverão permitir o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 211/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (27/06), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

O projeto define animais de assistência emocional como aqueles usados no controle e suporte de pacientes psiquiátricos, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, que atesta a necessidade desse apoio emocional. Esses animais podem ser cães, gatos, coelhos e até tartarugas. Já os animais de serviço incluem cães-guia, que ajudam pessoas com deficiência visual; cães-ouvintes, para pessoas com deficiência auditiva; cães de alerta, para pessoas com diabetes; e cães de serviço, que auxiliam pessoas com mobilidade reduzida.

A permissão se aplica a todas as rotas operadas pelas companhias aéreas brasileiras em voos nacionais que tenham como origem ou destino o Estado do Rio de Janeiro, além das rotas internacionais operadas por essas companhias, conforme as regras do país de destino ou origem sobre a aceitação de animais de assistência emocional e de serviço. Cada passageiro terá direito a ser acompanhado por um animal de assistência emocional.

As companhias aéreas podem excluir animais que não possam ser facilmente acomodados na cabine devido ao peso, raça e tamanho; que representem uma ameaça direta à saúde ou segurança de outros passageiros; que possam causar interrupção significativa do serviço da cabine; que tenham proibição de entrada no país de destino; e que estejam visivelmente fracos, doentes, feridos ou em avançado estado de gestação. As companhias aéreas não serão obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.

Não serão cobradas taxas adicionais para o embarque dos animais, exceto se o animal não puder ser acomodado embaixo ou em frente ao assento, sem obstruir o corredor ou saídas de emergência, caso em que deverá ser possível a compra do assento ao lado.

As companhias aéreas poderão exigir que o passageiro assine um termo se responsabilizando integralmente pela saúde do animal de determinadas raças, nos casos em que houver laudo emitido por médico veterinário contraindicando o embarque devido à fragilidade respiratória.

Rodrigo Amorim explicou que atualmente as regras para o transporte de animais em voos não são claras. “É necessária a criação de uma norma sobre o tema, retirando das companhias aéreas essa discricionariedade. Atualmente, é possível viajar de avião com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em trechos nacionais. As companhias aéreas costumam entender que somente cães podem servir de apoio emocional e, por isso, podem viajar gratuitamente”, explicou Amorim.

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