O presidente e o vice-presidente do Conselho Estadual de Educação poderão ser reconduzidos para um novo mandato de dois anos. Essa determinação está no Projeto de Lei 2.852/24, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (27/06). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
O deputado Alan Lopes, que preside a Comissão de Educação da Alerj, objetiva permitir a recondução da atual gestão por mais dois anos. A proposta permite uma nova recondução a partir da entrada em vigor da norma, o que possibilitaria à atual gestão um terceiro mandato. No entanto, as futuras gestões continuariam limitadas a dois mandatos, conforme a regra atual.
Atualmente, o presidente do conselho é Ricardo Tonassi Souto, doutor em educação e professor de Direito na Universidade Federal Rural do Estado do Rio (UFRRJ). O vice-presidente é Antonio Charbel José Zaib, bacharel em economia pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e reitor do Centro Universitário São José, em Realengo, Zona Oeste do Rio. Ambos foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2022, com o mandato atual terminando no final deste ano.
“Diversos estados do país já adotam essa prática, como Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná. Todos esses estados estão à frente do Rio de Janeiro no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Não estamos inovando, apenas seguindo o exemplo de outros estados. Não haverá reeleição perpétua, apenas mais dois anos para dar continuidade à atual gestão”, explicou Alan Lopes.
Conselho de Educação
O Conselho Estadual de Educação é um órgão de Estado autônomo, normativo, regulador, consultivo e deliberativo, composto por 24 conselheiros com notável saber na área educacional ou que tenham prestado relevantes serviços à educação. Os membros são indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e entidades representativas da educação. Os conselheiros têm mandato de quatro anos, com uma única recondução permitida por igual período. A cada dois anos, um terço do colegiado é renovado. A regulamentação do conselho está no Capítulo III da Lei 4.528/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.
A composição dos 24 membros é distribuída da seguinte forma: oito de livre escolha do governador; oito indicados pela Alerj; um indicado pelos sindicatos representativos dos professores da rede pública estadual; um pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio; um pelo sindicato dos mantenedores da rede privada de ensino do Município do Rio; um pelo sindicato dos mantenedores do interior da rede privada de ensino do Estado do Rio; um pela entidade representativa dos pais e alunos das redes pública e privada de educação; um pelas universidades públicas sediadas no Estado do Rio; um pela entidade representativa dos dirigentes municipais de educação; e um pelo Congresso Estadual de Educação ou, na ausência deste, por assembleia convocada pelas entidades representativas dos profissionais de educação.