O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), estabelecer um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes da droga.
A decisão foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte, também por maioria, descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
Este limite será utilizado até que o Congresso aprove uma regulação específica sobre o tema.
O critério definido pelo STF servirá para que pessoas flagradas com até essa quantidade de maconha sejam presumidas como usuárias. No entanto, este critério é relativo e não absoluto.
Portanto, será possível enquadrar como traficantes indivíduos que forem abordados com uma quantidade de droga menor que o limite estabelecido, desde que existam outras evidências.
Os ministros agora discutem quais seriam esses outros elementos que poderiam caracterizar o tráfico em vez do uso. Foram mencionados, por exemplo, a presença de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de armazenamento da droga e o local do flagrante.
Na terça-feira (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
Com essa decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais considerado crime. No entanto, a prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em locais públicos.
A partir de agora, quem for flagrado com maconha não será punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial nem terá uma condenação judicial.
O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, sujeito a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como a participação em cursos.
Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.