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segunda-feira, 25 novembro, 2024
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STF aprova por maioria descriminalização do porte de maconha; Toffoli explica seu voto

Por Marina B.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta terça-feira (25) seu apoio à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, o STF alcançou maioria favorável para que a posse da droga deixe de ser considerada crime no Brasil.

Na semana passada, Toffoli havia introduzido uma terceira via no julgamento ao reconhecer que a Lei de Drogas já havia descaracterizado a prática como crime penal, tratando-a apenas como infração administrativa. No entanto, ele também defendeu que a Justiça Criminal deveria manter sua competência para lidar com os casos relacionados ao uso de drogas.

Nesta quinta-feira (25), o ministro complementou seu voto esclarecendo que votou pela descriminalização porque entende que o próprio Congresso Nacional já havia adotado essa posição ao aprovar a Lei de Drogas em 2006.

Toffoli manteve a posição de que a Justiça criminal deve continuar a tratar das abordagens envolvendo o uso de drogas, garantindo que a polícia mantenha sua competência nesse sentido e que os usuários sejam submetidos a um processo judicial.

Além de Toffoli, são favoráveis à descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (que já se aposentou). Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Todos os nove ministros concordaram em estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de maconha de traficantes, propondo diferentes quantidades de droga para esse fim. A atual lei de drogas estabelece consequências e punições distintas para consumo e tráfico, mas não especifica parâmetros claros para diferenciar cada prática, o que pode resultar em aplicação discriminatória baseada em critérios como raça, educação ou local do flagrante.

A maioria dos ministros propõe que uma quantidade específica de droga (variando entre 10 e 60 gramas) seja adotada como critério para presumir que pessoas flagradas com essa quantidade sejam usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) defendem que essa diferenciação deveria ser estabelecida pelo Congresso Nacional e pelo Executivo.

O objetivo de fixar critérios objetivos é garantir igualdade de tratamento em casos envolvendo drogas, evitando arbitrariedades na aplicação da lei.

O cerne da discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que tipifica como crime aquisição, guarda ou transporte de drogas para consumo pessoal. A legislação vigente não prevê prisão para esse crime, oferecendo alternativas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos como medidas punitivas.

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