O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.051, que foi publicado na quarta-feira (12) no Diário Oficial da União. Este decreto autoriza canais comerciais e educativos a utilizarem multiprogramação na TV Digital para transmitir conteúdos de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.
Ao contrário do regulamento anterior, que expirou em dezembro de 2023, este decreto tem validade por tempo indeterminado e segue as diretrizes do Decreto nº 10.312/2020. Com isso, emissoras como Globo, Record, SBT, RedeTV! e Band agora podem oferecer multiprogramação, um recurso que anteriormente era exclusivo das emissoras públicas como a TV Brasil.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou que a multiprogramação permite um uso mais eficiente do sinal dos canais, proporcionando maior diversidade de conteúdo para os brasileiros. O Ministério das Comunicações enfatiza que essa tecnologia possibilita dividir um canal de televisão em várias faixas de programação simultâneas, podendo ser utilizada por um único radiodifusor ou compartilhada entre diferentes.
Segundo o decreto, até quatro faixas de programação simultâneas podem ser transmitidas, com sub-canais exibindo conteúdo em parceria com Municípios, Estados, Distrito Federal e União. A veiculação de publicidade comercial permanece proibida.
Essa medida visa fomentar a transmissão de conteúdos educativos e informativos, incluindo aulas, cursos e programas de formação profissional.