O Parlamento de Portugal aprovou uma significativa alteração na concessão de cidadania, que impactará positivamente milhares de brasileiros.
No último dia 5, durante a décima revisão da Lei da Nacionalidade, foi introduzido o Artigo 15º, modificando a regra do prazo de cinco anos para solicitar a cidadania por parte de residentes.
A relatora, a deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista (PS), confirmou a mudança ao Portugal Giro.
Anteriormente, a legislação exigia que o candidato residisse legalmente por cinco anos em Portugal para poder solicitar a cidadania. No entanto, o tempo de residência era contado apenas a partir da emissão da autorização de residência, o que muitos consideravam injusto.
Devido à acumulação de pedidos, transições em órgãos de imigração e atrasos na análise dos processos, milhares de brasileiros aguardavam dois anos ou mais pela documentação oficial.
O tempo de espera, quando os brasileiros tinham apenas uma autorização de residência provisória, conhecida como manifestação de interesse, não era considerado.
Com a futura regulamentação e promulgação da alteração pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, os “anos perdidos” serão contabilizados. Por exemplo, se um brasileiro manifestar interesse em residir em Portugal hoje, mas receber a autorização de residência daqui a dois anos, esse período será incluído nos cinco anos de residência exigidos.
Essa mudança, liderada pelas brasileiras Sônia Gomes, cabeleireira, e Juliet Cristino, uma diarista, representa uma vitória após uma longa batalha. Cristino, que posteriormente fundou o Comitê dos Imigrantes de Portugal (CIP), participou de manifestações, audiências no Parlamento e criou petições online em busca de justiça para os imigrantes.