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quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Câmara aprova incentivos fiscais para montadoras: “Taxa das blusinhas” vai à sanção de Lula

Por Marina B.

A votação do projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi concluída nesta terça-feira, 11, na Câmara. O Senado teve suas alterações ao texto analisadas, com uma delas rejeitada e as demais acatadas. Os incentivos às montadoras e a taxa de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”, agora seguem para sanção presidencial.

O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), manteve a exclusão da exigência de conteúdo local para exploração de petróleo e os incentivos às bicicletas elétricas, decisões alinhadas com o Senado. Esta escolha foi respaldada pelos deputados, com 380 votos a favor e 26 contrários.

A taxa de importação não foi discutida na terça-feira, pois já havia sido aprovada anteriormente nas duas Casas, apesar de polêmicas. Na primeira votação na Câmara, a aprovação foi simbólica para evitar exposição em uma medida considerada impopular. Agora, com esse trecho consolidado, a votação foi nominal, registrando o voto de cada parlamentar.

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do destaque que inseria o conteúdo local para petróleo na primeira votação, optou por não retomar essa proposta.

O relator na Câmara rejeitou apenas uma mudança do Senado, que buscava regulamentar critérios ambientais para priorizar a indústria nacional de pneus. Ao justificar a exclusão desse trecho, Átila afirmou que os requisitos propostos “são meritórios, mas não adequados ao projeto neste momento”.

Por outro lado, o relator acatou todas as outras alterações feitas pelo Senado, como a inclusão de um representante do Ministério de Minas e Energia no Grupo de Acompanhamento do Programa Mover.

Permanece no texto a autorização para que a importação de veículos e autopeças possa ser realizada diretamente ou por intermédio de uma pessoa jurídica importadora. Outra mudança transfere do Conselho Nacional de Política Energética para o Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer os valores de intensidade de carbono da fonte de energia e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, para fins de apuração do atendimento ao requisito de emissão de dióxido de carbono.

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