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segunda-feira, 25 novembro, 2024
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Procon-RJ dá basta: Liminar contra Claro por telemarketing abusivo

Por Marina B.

Na quarta-feira dia 05, o Procon-RJ obteve uma liminar contra a Claro, visando impedir a realização de ligações de telemarketing abusivas. A decisão foi emitida pelo Desembargador Alcides da Fonseca Neto, da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho, embora a prática de telemarketing não seja proibida, é crucial que respeite o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.896/2006.

“O telemarketing ativo deve ser realizado por números de telefone que comecem com o prefixo 0303, para que os consumidores possam identificar claramente que se trata de oferta de produtos e serviços”, explica Coelho.

A Lei Estadual nº 4.896/2006 possibilita que os consumidores incluam seus números de telefone em um cadastro mantido pelas empresas de telefonia, indicando sua preferência por não receber chamadas de telemarketing. Para aqueles que não se cadastrarem, tais ligações só podem ocorrer nos dias úteis, entre 8h e 18h. No Estado do Rio de Janeiro, é proibido realizar ligações para oferecer produtos ou serviços fora desses horários, bem como aos sábados, domingos e feriados.

Consumidores que recebem ligações de telemarketing fora dos parâmetros estabelecidos pela lei podem contatar o Procon/RJ para que medidas sejam tomadas, incluindo a aplicação de multas. Os canais de atendimento estão disponíveis no site PROCON.

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