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domingo, 6 outubro, 2024
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Medida provisória 1.227: Setores econômicos se manifestam contra restrições tributárias

Por Marina B.

Associações de diversos segmentos da economia expressaram sua oposição à Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024, que aborda a compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e municípios. A MP, que já está em vigor, limita o uso de créditos tributários relacionados ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Na prática, a medida aumenta indiretamente a carga tributária sobre as empresas. As entidades contrárias às mudanças tributárias destacam principalmente perdas financeiras para as empresas, bem como possíveis impactos negativos no emprego.

Reações dos Setores:

Indústria: A Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que tomará medidas legais para reverter os efeitos da MP, expressando preocupação com o desenvolvimento industrial do país.

Comércio Exterior: O presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) descreveu as ações de compensação do governo como extremas, alertando para possíveis consequências negativas, como o aumento do desemprego no setor.

Alimentos: A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) alertou para os impactos financeiros adicionais que a MP poderia acarretar para o setor, resultando em maiores custos operacionais.

Frigoríficos: A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) expressou preocupação com o aumento da carga tributária, especialmente para pequenas e médias empresas do setor.

Petróleo: O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) criticou a medida, considerando-a um retrocesso que afetaria a competitividade da indústria nacional e prejudicaria os investimentos no setor.

Mineração: O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) manifestou preocupação com os efeitos negativos da MP, destacando o possível impacto na geração de empregos e no fluxo de caixa das empresas, especialmente as exportadoras.

Críticas dos Tributaristas: Advogados tributaristas argumentaram que a MP é inconstitucional, destacando a falta de justificativa para sua edição e a ausência de respeito ao período de transição exigido pela Constituição.

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