A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) revogou, em sua sessão do último dia 27 de março, uma decisão de primeira instância que condenava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a pagar uma indenização de R$ 48 mil ao cantor e compositor Chico Buarque por danos morais. Esta decisão não está sujeita a recurso.
Chico Buarque havia processado o senador por utilizar indevidamente sua imagem durante as eleições de 2022.
O senador havia compartilhado uma montagem com a imagem de capa do álbum “Chico Buarque de Hollanda”, lançado em 1966. Na capa, duas fotos de Chico estão lado a lado, uma mostrando o artista sério e outra com um sorriso, uma composição frequentemente utilizada em memes na internet.
O acórdão afirmou: “A postagem apresenta apenas uma imagem, sem críticas objetivas e diretas ao autor da ação, não contendo conteúdo ofensivo à parte”.