A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estipula a obrigatoriedade das entidades esportivas divulgarem os nomes e contatos dos integrantes das comissões julgadoras internas dos processos administrativos e disciplinares.
Segundo a proposta, as organizações esportivas que cumprirem essa exigência serão elegíveis para receber repasses de recursos públicos federais e valores provenientes de concursos de prognósticos e loterias, conforme alterações na Lei Geral do Esporte.
O texto aprovado, apresentado como substitutivo pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) ao Projeto de Lei 328/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), visa garantir que os filiados das agremiações esportivas tenham acesso às informações dos membros das comissões julgadoras internas. Isso, segundo o autor, assemelha-se à legislação vigente, que determina a suspeição de magistrados e desembargadores em casos nos quais possam ter relação com o objeto da causa ou com alguma das partes.
O objetivo principal é promover transparência, imparcialidade e responsabilização no âmbito esportivo, prevenindo possíveis conflitos de interesse e práticas injustas. O relator acredita que essa medida fortalecerá a confiança dos atletas, torcedores, patrocinadores e sociedade civil nas decisões das organizações esportivas.
Optando por incluir essa medida na Lei Geral do Esporte em vez de criar uma lei independente, o relator argumenta que essa integração facilitará a tramitação e aplicação das normas.
O projeto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo, ou seja, poderá ter sua decisão definitiva na própria comissão, sem necessidade de votação em plenário.