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terça-feira, 26 novembro, 2024
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Rivais de Boulos não poupam medidas jurídicas contra Lula por pedido de votos!

Por Marina B.

Especialistas apontam possíveis violações eleitorais durante evento do Dia do Trabalhador em São Paulo

Ao menos três potenciais candidatos à Prefeitura de São Paulo anunciaram que tomarão medidas legais em resposta ao pedido de votos feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em favor do pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL). O prefeito Ricardo Nunes (MDB), o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil) e a pré-candidata Marina Helena (Novo) declararam que buscarão a punição de Boulos e de Lula.

“O presidente parece estar preso a um passado eleitoral e já vislumbrando o futuro. Como chefe de Estado, agir de forma flagrantemente contrária à legislação eleitoral é lamentável”, expressou Ricardo Nunes. Segundo o prefeito, sua equipe jurídica entrará com uma ação na Justiça Eleitoral.

Marina Helena enfatizou que além de responsabilizar Boulos por propaganda eleitoral antecipada, denunciará Lula por abuso de poder político. “O presidente utilizou recursos públicos para cometer uma ação ilegal – o pedido explícito de votos antes do início oficial da campanha”, afirmou a política em uma rede social.

Kim Kataguiri, planejando concorrer pelo União Brasil, afirmou que tomará medidas legais imediatas.

Uma pesquisa de intenção de votos conduzida pelo instituto Atlas Intel e divulgada na semana passada revela que Boulos lidera as intenções de voto para prefeito, com 35,6%. Ricardo Nunes ocupa o segundo lugar, com 33,7%. Os números indicam um empate técnico, considerando a margem de erro de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos. Tabata Amaral, deputada federal pelo PSB, aparece com 14,7% das intenções, enquanto Kataguiri registra 9,4%. Marina Helena, por sua vez, possui 3,5% das intenções de voto.

Lula Envolvido em Caso de Propaganda Antecipada

Segundo especialistas consultados pelo SBT News, Lula pode ter violado a legislação eleitoral ao solicitar votos diretamente para seu aliado. Durante um evento do Dia do Trabalhador, o presidente da República, ao lado de Guilherme Boulos em um palanque, fez um apelo: “Cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2002, em 2006, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

Para esses especialistas, o discurso de Lula pode, no mínimo, ser interpretado como propaganda antecipada. A legislação eleitoral proíbe expressamente pedidos explícitos de voto antes do dia 16 de agosto.

“O pedido de voto foi extremamente explícito por parte de Lula. Ele fez uma solicitação direta: aqueles que já votaram em mim, votem neste rapaz, um pedido. Portanto, já de início, isso pode resultar em uma multa para Lula, uma possível multa para Lula, por propaganda eleitoral antecipada”, explicou Leandro Petrin, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

Petrin, especialista em direito eleitoral, também sugeriu que a campanha de Lula para Boulos poderia ser considerada como “conduta abusiva”, o que poderia desencadear uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) devido ao possível uso de recursos públicos. O evento, realizado na quarta-feira (1º), foi transmitido pela EBC e contou com a presença maciça de ministros, além de estar listado na agenda oficial do presidente da República.

“Certamente há uma conduta abusiva aqui, e Boulos, por ter sido beneficiado por essa conduta, também pode sofrer sanções, dependendo do grau de utilização da máquina neste evento”, acrescentou Petrin.

Yuri Carneiro Coelho, sócio do escritório Gamil Föppel Advogados, destacou que a ação de Lula poderia constituir um crime eleitoral. Como Boulos estava ao seu lado no palanque, sendo objeto de pedido de voto como seu aliado, isso poderia resultar não apenas em crime eleitoral, mas também em infração eleitoral passível de levar à cassação da candidatura do pré-candidato do PSOL.

“A conduta de um aliado, ao lado do pré-candidato, fazendo um pedido de voto para este, pode configurar não apenas um crime eleitoral, mas também uma infração eleitoral que poderia resultar na perda do mandato, caso eleito, ou na impugnação de sua candidatura após o registro. É importante ressaltar que o pedido explícito de voto, seja do aliado ou do próprio candidato durante a pré-campanha, é proibido”, afirmou Coelho.

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