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segunda-feira, 30 setembro, 2024
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Ditadura digital: As ordens secretas do Supremo contra a liberdade de expressão

Por Marina B.


A Constituição, em seu ilustre artigo dedicado aos direitos fundamentais, estabelece que a “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sem qualquer forma de censura ou licença”.

Reforçando este comando, a Carta Magna proíbe, em seu capítulo sobre comunicação social, qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. Em resumo, o ordenamento jurídico impede o Estado de silenciar um cidadão sob qualquer pretexto.

No Brasil, assim como no arcabouço democrático, a ampla liberdade vem acompanhada da responsabilidade individual. Uma pessoa pode expressar suas opiniões sem ser reprimida, mas está sujeita a punições penais se seu discurso configurar um crime, ou a sanções financeiras se difamar a imagem de outrem.

Portanto, qualquer intervenção repressiva por parte do poder público deveria ocorrer somente após a manifestação do discurso, jamais antes.

Contudo, um ministro do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões unilaterais em inquéritos incomuns — conduzidos pelo próprio magistrado em vez do Ministério Público, órgão competente —, reintroduziu a censura prévia no país. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem os cidadãos de se expressarem nas redes sociais.

O sigilo dessas decisões impede que a sociedade examine a interpretação muito particular do texto constitucional que as fundamenta. Nem mesmo aos advogados dos banidos é concedido acesso às ordens do Grande Censor. As contas são desativadas sem a oportunidade de contraditório ou justificativa conhecida.

Eventuais urgências eleitorais poderiam justificar medidas extremas como essas. O pleito de 2022 ocorreu sob a ameaça de um movimento subversivo instigado pelo presidente da República. Alguns de seus seguidores nas redes sociais não hesitariam em promover ações golpistas.

No entanto, a eleição já se encerrou há mais de 17 meses, e seu resultado foi estritamente respeitado, como é praxe no Brasil. O agitador que perdeu nas urnas está fora do governo e enfrentará as consequências de seus atos, assim como os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Fica obscuro o motivo para sustentar essas medidas de silenciamento, que violam um direito fundamental. Alexandre de Moraes tem, no mínimo, a obrigação de divulgar todas as decisões que o levaram a exercer esse poder extraordinário.

Seria ainda melhor se suspendesse as proibições. É um direito inalienável dos seguidores do bolsonarismo propagarem suas ideias tolas. Expostas à luz do dia, tendem a perder força. Ao silenciá-las, apenas alimentam o vitimismo hipócrita dessa parcela de fanáticos.

Punam-se os crimes que forem cometidos por meio da palavra, mas sem recorrer ao instrumento inconstitucional e autoritário da censura prévia.

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