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segunda-feira, 30 setembro, 2024
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TSE declara guerra às redes sociais: Nova resolução ameaça liberdade na internet

Por Marina B.

A recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente à propaganda eleitoral nas Eleições de 2024 não apenas desafia o Marco Civil da Internet, ao responsabilizar diretamente as redes sociais pela remoção autônoma de conteúdos considerados “antidemocráticos”, “fatos evidentemente falsos” e “discurso de ódio” – termos amplos, porém sujeitos à interpretação particular dos ministros da Corte para a aplicação de multas.

Além de contrariar explicitamente a Lei das Eleições, que estipula a punição das plataformas apenas mediante ordem judicial para retirada do material em questão, a resolução aprovada no final de fevereiro vai de encontro às sugestões de atores externos, incluindo partidos políticos, associações do setor de tecnologia e especialistas em direito eleitoral, que recomendavam a adesão às normas estabelecidas pelas duas leis. No entanto, o texto final da resolução não só ignorou essas recomendações, como também introduziu regras conflitantes.

A resolução sobre propaganda eleitoral, relatada pela ministra Cármen Lúcia e com a colaboração do presidente da Corte, Alexandre de Moraes – que se destacou nos últimos anos como uma figura proeminente no Judiciário no combate às “fake news” -, é vista por Moraes como uma das regulamentações mais avançadas do mundo para enfrentar as chamadas “milícias digitais”, frequentemente associadas, em sua visão, a eleitores, militantes e políticos de orientação política de direita.

A prática de consolidar na resolução a jurisprudência desenvolvida em decisões judiciais sobre a interpretação e aplicação das leis é comum no TSE, especialmente em questões sensíveis da política, como a regulação do debate eleitoral. No entanto, a responsabilização direta das redes sociais pela disponibilização de conteúdos supostamente ilícitos, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia que os qualifique como tal, é um exemplo notável dessa prática. O artigo 9º-E da resolução estabelece essa responsabilidade solidária dos provedores de aplicação, o que vai de encontro ao princípio estabelecido pelo Marco Civil da Internet.

Além disso, a resolução confronta tanto o Marco Civil quanto a Lei das Eleições ao estipular a responsabilização direta das redes sociais, sem a exigência de uma ordem judicial específica, o que aumenta o risco de autocensura por parte das plataformas. Essa medida é vista com preocupação, especialmente diante da subjetividade na definição de termos como “discurso de ódio” e “conteúdo antidemocrático”.

A resolução também está em desacordo com o Novo Código Eleitoral, um projeto de lei em tramitação no Congresso, que prevê regras similares à Lei das Eleições quanto à responsabilização das redes sociais, exigindo uma ordem judicial específica para a remoção de conteúdo considerado irregular.

Em suma, a resolução do TSE para as Eleições de 2024 suscita debates acalorados sobre a liberdade de expressão, o papel das redes sociais na disseminação de informações e o equilíbrio entre regulação estatal e a proteção dos direitos individuais dos usuários da internet.

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