Com a crescente pressão sobre as garantias fundamentais da Constituição Federal, a liberdade de expressão tornou-se alvo de ameaças e restrições. Nesse contexto desafiador, a senadora Damares alerta para a urgência de defendermos os pilares democráticos e os princípios constitucionais que asseguram a livre manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação.
segue a postagem da Senadora:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo V ‐ Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1o Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2o É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.