Dólar Hoje Euro Hoje
segunda-feira, 14 outubro, 2024
Início » STF derruba imunidade parlamentar? Caso do Deputado Brazão gera polêmica

STF derruba imunidade parlamentar? Caso do Deputado Brazão gera polêmica

Por Marina B.

A detenção preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ) trouxe à tona um debate renovado entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso acerca da imunidade parlamentar. Durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, realizada na última terça-feira (26), a questão foi discutida mais uma vez.

A maioria dos parlamentares, tanto do governo quanto da oposição, considerou justa a detenção preventiva do congressista – Chico Alencar (RJ), do PSOL, inclusive endossou declarações nesse sentido feitas por Ricardo Salles (SP), do PL, durante a sessão. No entanto, alguns levantaram dúvidas sobre uma possível violação da imunidade parlamentar pelo Supremo.

Segundo relatos da CNN, após a sessão da CCJ, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teria conversado com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sobre o caso de Brazão, expressando sua preocupação com a ameaça às prerrogativas parlamentares.

A detenção preventiva de Brazão foi justificada com base na alegação de que ele obstruiu as investigações. Uma das questões levantadas é se o ministro do STF Alexandre de Moraes tinha autoridade para decretar esse tipo de prisão, uma vez que a Constituição, em seu artigo 53, estipula que parlamentares não podem ser presos, exceto em flagrante delito de crime inafiançável. Nesse caso, após a prisão em flagrante, os autos devem ser encaminhados em 24 horas ao Congresso, que decide sobre a manutenção ou não da prisão.

Juristas consultados pela Gazeta do Povo observam que, de acordo com uma interpretação mais ponderada do artigo 323 do Código de Processo Penal (CPP), apenas os crimes previstos na lei, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em grupos armados, são inafiançáveis, e para prender um parlamentar, seria necessário flagrante delito de algum desses crimes. Moraes, no entanto, baseia-se em uma jurisprudência controversa inaugurada pelo Supremo com a prisão do ex-senador Delcídio do Amaral em 2015, que ampliou a interpretação do que constitui flagrante de crime inafiançável.

Desde 2015, esta é a terceira vez que o Supremo adota essa interpretação. O mesmo entendimento foi aplicado no caso do ex-deputado federal Daniel Silveira, em 2021. “Podemos dizer que isso está em consonância com os precedentes estabelecidos. No entanto, tecnicamente, é altamente questionável”, afirma Chemim.

A imunidade parlamentar, um mecanismo presente em diversas democracias para proteger o exercício independente do mandato legislativo, está sendo questionada no Brasil. Para Pedro Moreira, doutor em Filosofia do Direito, a interpretação do STF está tecnicamente equivocada, mas o tribunal está apenas seguindo um precedente estabelecido pela própria Corte.

“A prisão preventiva de deputados e senadores não deveria ser cabível. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, pelo menos desde a prisão do então senador Delcídio do Amaral, no contexto da Lava-Jato, tem relativizado essa regra. Na minha opinião, o que ocorreu, naquele caso e também neste, é simplesmente a desconsideração da imunidade formal que protege os congressistas”, diz.

A imunidade parlamentar é fundamental para garantir que os parlamentares possam exercer suas funções sem medo de perseguição política ou judicial por suas opiniões e votos. No entanto, Moreira adverte que é preciso ter cuidado ao relativizar essa imunidade, pois isso pode abrir precedentes perigosos para o futuro.

“A imunidade parlamentar está sendo desconsiderada e amplamente relativizada pelo Poder Judiciário. Isso se aplica tanto à imunidade formal, que diz respeito à prisão, quanto à imunidade material, que protege a liberdade de expressão do parlamentar. Esta última, em minha opinião, é ainda mais preocupante. Não podemos mais ignorar o fato de que o abuso de poder não está limitado ao poder político, mas também está presente no sistema de justiça. Portanto, é essencial reforçar os limites impostos pelo Direito a todos os poderes, não apenas aos poderes eleitos”, observa.

Rafael Domingues, doutor em Direito do Estado, não vê equívocos do STF neste caso, mas apenas no caso do deputado Daniel Silveira, onde a imunidade parlamentar poderia ser considerada violada.

A votação sobre a validade da prisão preventiva de Brazão foi adiada por duas sessões na CCJ a pedido conjunto de vi sta. Brazão, preso em 24 de março, é suspeito de ser um dos mandantes dos assassinatos da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A Câmara precisa validar prisões por crimes inafiançáveis cometidos por deputados.

O advogado de defesa de Brazão, Cleber Lopes de Oliveira, afirmou na sessão da CCJ que a prisão de seu cliente é contrária à lei, argumentando que os fatos em questão são anteriores ao mandato parlamentar de Brazão e, portanto, há uma lacuna quanto à competência do STF. Isso gerou críticas de vários parlamentares.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.