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quarta-feira, 12 novembro, 2025
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Projetos sobre benefícios aos agentes de Segurança Pública recebem 17 emendas na Alerj

Por Alexandre Gomes

Medidas ratificam Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos Policiais Penais e garantem a integralidade de proventos nas aposentadorias por invalidez de agentes civis.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) apresentaram, durante a sessão desta terça-feira (11/11), um total de 17 emendas às propostas enviadas pelo Governo do Estado sobre os agentes de segurança pública civis. O Projeto de Lei Complementar 46/25 – que garante integralidade nas aposentadorias por invalidez dos policiais civis, penais e agentes socioeducativos – recebeu nove emendas. Os parlamentares também fizeram oito emendas ao Projeto de Lei 6.661/25, que ratifica a concessão da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18% aos policiais penais ativos e inativos. Os dois textos ainda precisam ser votados em definitivo pelo plenário do Parlamento fluminense.

Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) enfatizou que as propostas encaminhadas pelo Poder Executivo têm como objetivo central valorizar as carreiras dos servidores da área da segurança. “A gente está votando, neste Parlamento, projetos em prol da carreira dos policiais”, afirmou.

Integralidade de proventos nas aposentadorias

Uma das medidas garante que os policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho tenham seus proventos calculados, de forma integral, com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. Já no caso de aposentadoria decorrente de doença profissional ou doença de trabalho, os agentes receberão proventos de aposentadoria equivalentes à integralidade da sua última remuneração quando estava em atividade.

O acidente de trabalho é um evento súbito e pontual ocorrido durante o exercício profissional, enquanto a doença profissional e a doença do trabalho são patologias que se desenvolvem ao longo do tempo. A norma determina ainda que caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será acrescido de 10% sobre o vencimento e demais vantagens.

O deputado Carlos Augusto (PL), que é delegado de Polícia Civil, elogiou a proposta, mas defendeu que o acréscimo para agentes do último posto seja de 20%, equiparando, desse modo, à gratificação por bravura. “O policial é baleado duas vezes: uma quando é ferido e outra quando passa a receber menos do que ganhava proporcional ao seu tempo de serviço. Este projeto faz justiça a esses agentes, incluindo acidentes de trabalho, doença profissional e doença do trabalho”, disse.

Os valores das aposentadorias serão reajustados na mesma proporção e data dos funcionários ativos, sendo estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores em atividade.

A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam calculadas com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.

A Alerj já havia garantido, em sessão realizada na última quarta-feira (05/11), benefício similar aos policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente. Na ocasião, o parlamento também aprovou a integralidade aos beneficiários de pensão em decorrência de morte dos militares no exercício de suas funções. Essas determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25 e foram incorporadas através de emendas parlamentares a pedido do presidente do parlamento, deputado Rodrigo Bacellar (União).

O deputado Marcelo Dino (União), que está na reserva da Polícia Militar desde que entrou para a vida política, afirmou que elaborou emendas no projeto sobre agentes civis para garantir a paridade pós-morte aos beneficiários de pensões, da mesma forma que a Alerj já aprovou aos militares. “Eu sou policial, sei o que o policial passa realmente na luta, guerreando pela sociedade. Como sempre falo, deixa quem tanto ama para proteger quem nem conhece. A paridade pós-morte aos familiares é muito importante para deixar mais tranquilo o policial que está no front”, afirmou.

Ratificação da GVP aos policiais penais

Outro projeto discutido nesta terça-feira assegura o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos inspetores de Polícia Penal ativos e inativos. A GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos agentes, independentemente de sua lotação.

A medida garante segurança jurídica aos servidores e já era prevista na Lei 9.632/22. No entanto, os trechos que previam a gratificação foram incorporados à legislação em vigor através de emendas parlamentares e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emendas que implicaram em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.

Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo explicou que a medida havia sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJRJ. “Assim que aprovamos o texto em 2022, o Estado adentrou na justiça alegando invasão de competência. A ação foi vencedora e está prestes a se concluir. Então, agora o governador quer que o Parlamento ratifique o que já está no texto da lei original. Ele não cria nada de novo, ele repete os dois artigos da lei original, desta vez com origem por mensagem do Executivo, acabando com o vício de inconstitucionalidade alegado pelo tribunal”, esclareceu.

O parlamentar afirmou, ainda, que a Alerj vai ratificar de forma unânime, mas disse que elaborou emendas para aumentar a gratificação: “É claro que o parlamento vai ratificar. Mas fiz uma emenda provocativa para fazer justiça. Proponho o aumento de 18% para 30%, que é o mesmo percentual que consta no projeto enviado pelo governo sobre os funcionários da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, concluiu o decano.

A proposta ainda explicita de forma clara que a GVP também valerá aos policiais inativos. Assim que entrou em vigor, em 2022, a gratificação estava sendo paga somente aos ativos. O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio, inclusive, teve que entrar na Justiça para garantir o pagamento do benefício aos aposentados.

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