Desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad, optou por enfatizar o aumento da arrecadação em vez de cortar despesas para equilibrar as contas da União.
Durante um período de 16 meses, pessoas físicas e jurídicas foram impactados por aumentos de alíquotas, extinção de benefícios fiscais e mudanças nas regras de impostos federais, além do aumento de tributos estaduais e municipais.
No primeiro trimestre de 2024, a arrecadação federal aumentou 8,4% em comparação com o mesmo período do ano anterior, com um crescimento real de 7,2% em março, o melhor resultado para o mês desde 1995.
A Receita Federal destacou a retomada da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis e a nova tributação sobre fundos exclusivos como contribuintes significativos para esse resultado.
Em São Paulo, o impostômetro da Associação Comercial do Estado (ACSP), registrou a marca de R$ 1 trilhão recolhido em tributos pelas três esferas administrativas por volta do meio-dia de 5 de abril, 21 dias antes do que ocorreu em 2023.
Aqui estão as medidas federais e estaduais que aumentaram a carga tributária desde o início do governo Lula e o que ainda pode ser esperado:
- Reversão das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
- Entrada em vigor: 02/01/2023
A primeira medida para aumentar a arrecadação de impostos foi a revogação de um decreto assinado em 30 de dezembro de 2022, reduzindo em 50% duas tributações sobre receitas financeiras de empresas. O decreto foi revogado por Lula em 1.º de janeiro de 2023.
- Entrada em vigor: 02/01/2023
- Retomada de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol
- Entrada em vigor: 01/03/2023
Após uma disputa interna no governo, Haddad anunciou a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol em 28 de fevereiro de 2023.
- Entrada em vigor: 01/03/2023
- Imposto sobre exportação de petróleo
- Entrada em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)
Foi estabelecido um imposto de 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto por quatro meses, a partir de 1.º de março de 2023.
- Entrada em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)
- Retirada do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
- Entrada em vigor: 01/05/2023
A MP 1.159/2023 excluiu o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins a partir de 1.º de maio de 2023.
- Entrada em vigor: 01/05/2023
- Tributação de apostas
esportivas eletrônicas (bets)- Entrada em vigor: 25/07/2023
A tributação de apostas esportivas eletrônicas foi instituída com uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas e de 15% de IRPF sobre os prêmios dos apostadores.
- Entrada em vigor: 25/07/2023
- Imposto sobre importações via e-commerce (Shein, Shopee, AliExpress)
- Entrada em vigor: 01/08/2023
A isenção do imposto de importação sobre remessas de até US$ 50 foi mantida apenas para compras feitas em empresas participantes do programa Remessa Conforme.
- Entrada em vigor: 01/08/2023
- Aumento do IPI sobre armas de fogo e munições
- Entrada em vigor: 01/01/2024
As alíquotas do IPI sobre armas de fogo, munições e similares foram elevadas pelo governo federal com o objetivo de desestimular o acesso a armas no país.
- Entrada em vigor: 01/01/2024
- Aumento do imposto de importação de painéis solares
- Entrada em vigor: 01/01/2024
A compra de módulos fotovoltaicos passou a ser taxada com uma alíquota de 10,8% a partir de 1.º de janeiro de 2024, visando estimular a indústria nacional relacionada à geração solar.
- Entrada em vigor: 01/01/2024
- Veículos elétricos e híbridos importados voltam a ser tributados
- Entrada em vigor: 01/01/2024
Por decisão do Gecex-Camex, tomada em novembro de 2023, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltaram a ser gradualmente tributados com imposto de importação a partir de janeiro deste ano. Desde 2015 esses modelos de veículos estavam isentos da taxação.
Segundo o órgão, a medida “visa desenvolver a cadeia automotiva nacional, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda”. A resolução estabelece uma retomada gradual das alíquotas e cria cotas iniciais para importações com isenção até 2026. No caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começou com 15% em janeiro, vai para 25% em julho, 30% em julho de 2025 e chega a 35% em julho de 2026. Para híbridos plug-in, a tributação atual é de 12% desde 1.º de janeiro, sobe para 20% em julho, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para elétricos, a sequência, no mesmo calendário, é 10%, 18%, 25% e 35%. Finalmente, automóveis elétricos para transporte de carga, ou caminhões elétricos, começaram a ser taxados em 20% em janeiro e chegarão a 35% já em julho deste ano. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque, segundo o MDIC, já há produção nacional suficiente.
Ao mesmo tempo, até 30 de junho de 2026 as empresas podem continuar importando veículos elétricos e híbridos com isenção do imposto até determinado limite de valor, também estabelecido por modelo.
Para híbridos, as cotas são de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.
Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.
Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.
- Entrada em vigor: 01/01/2024
- Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais
- Entrada em vigor: 01/01/2024
Desde 1.º de janeiro deste ano, as subvenções concedidas por estados por meio do ICMS passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Antes, os incentivos, criados pelos governos estaduais, geravam renúncia tributária para a União, o que vinha sendo alvo de críticas de Haddad desde abril do ano passado.
Depois de obter decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cobrança dos impostos sobre as subvenções, o governo editou uma MP (1.185/2023), que acabou convertida em lei pelo Congresso. O texto prevê que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ. Já as subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento podem ser tributadas diretamente pela Receita.
- Entrada em vigor: 01/01/2024
- Novas regras para limitar uso de Juros sobre Capital Próprio
- Entrada em vigor: 01/01/2024
A mesma lei que passou a permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre subvenções estaduais alterou regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que desconta o valor pago de eventuais tributos.
Com a mudança, JCP passa a ser limitado a 60% do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) da empresa, até um teto de 50% do Ebitda que exceder R$ 20 milhões. Antes, não havia limite. As novas regras valerão para os pagamentos feitos a partir de janeiro deste ano.
- Entrada em vigor: 01/01/2024
Segundo o próprio governo, vem mais por aí. A meta é arrecadar para gastar. E gastar é a única coisa que esse governo faz e faz muito mal.