A emenda constitucional da reforma tributária, que visa garantir a neutralidade na carga de impostos, pode não se traduzir em realidade conforme a proposta de regulamentação do novo sistema tributário. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, apresentado pelo governo ao Congresso, permite que estados, municípios e a União determinem as alíquotas do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual por meio de legislação, anulando a restrição do aumento da carga tributária.
A emenda constitucional aprovada prevê a implementação de um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado pelos estados e municípios. Contudo, o PLP 68 possibilita que cada ente federativo estabeleça suas próprias alíquotas, tornando a referência do IVA apenas nominal.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota de referência do IVA seria em torno de 26,5%, com variação entre 25,7% e 27,3%. Porém, a definição final das alíquotas ficará a cargo do Senado Federal e do comitê gestor do IBS, composto por representantes dos estados e municípios.
Embora as alíquotas estimadas já posicionem o sistema de IVA brasileiro entre os mais altos do mundo, a trava proposta não impedirá os entes federativos de ajustar as alíquotas locais conforme sua conveniência, mediante aprovação legislativa.
O secretário especial para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, esclareceu que a referência da alíquota se aplica automaticamente, mas os estados, municípios e a União têm a autonomia para ajustar suas alíquotas conforme necessário, mantendo assim a carga tributária equilibrada.