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domingo, 29 setembro, 2024
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Rio de Janeiro amplia isenção de ICMS para veículos: Nova lei impacta pessoas com deficiência

Por Marina B.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro elevou o teto para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24, que permite o abatimento parcial do imposto em automóveis de até R$ 120 mil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/03), busca promover políticas públicas inclusivas que melhorem a qualidade de vida e a dignidade desses grupos no estado.

“Essa iniciativa contribui para proporcionar alternativas mais acessíveis às necessidades individuais de pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down”, ressaltou o governador Cláudio Castro.

Segundo a nova lei, os compradores que adquirirem veículos de até R$ 120 mil, já considerando o imposto, poderão receber uma isenção parcial do tributo, limitada a R$ 70 mil do valor total do automóvel. Isso significa que, em uma compra de R$ 120 mil, por exemplo, a pessoa com deficiência pagaria o ICMS apenas sobre a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil, resultando em uma tributação sobre R$ 50 mil ao invés do valor total.

A isenção se aplica a veículos novos adquiridos diretamente pela pessoa com deficiência ou por meio de seus representantes legais.

Para solicitar o benefício, os residentes do Município do Rio de Janeiro devem acessar o sistema de Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda, utilizando o login pelo portal do Governo Federal ou um certificado digital. Após preencher os requisitos e a documentação necessária, o sistema emitirá uma autorização provisória para a compra.

Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), podendo buscar orientações sobre o procedimento e a documentação em qualquer repartição fiscal.

Além disso, a nova medida terá efeitos retroativos para as compras realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, com uma regulamentação a ser publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

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